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Em um processo judicial, emitida a sentença, a parte autora foi derrotada em toda a sua pretensão. Inconformado, com decisão, apresentou apelação no 5º (quinto) dia após a publicação da sentença, alegando error in judicando no que tange a parte da decisão desafiada. Passados 6 (seis) dias da interposição do recurso, o advogado percebeu que também poderia ter alegado a existência de súmula e o fato de uma prova específica ter sido ignorada no julgamento. No que concerne à possibilidade de corrigir a apelação e ampliar o recurso, assinale a alternativa correta:
É possível alterar apelação, pois ainda está dentro do prazo processual para o recurso.
Não é possível alterar a apelação, já que houve preclusão consumativa.
Não é possível alterar a apelação, uma vez que houve preclusão lógica.
Não é possível alterar a apelação, pois houve preclusão temporal.


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