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Sobre a antecipação da tutela é INCORRETO afirmar:
O processo prosseguirá até final julgamento, mesmo que não concedida a tutela antecipada.
A antecipação de tutela não poderá ser concedida se apenas um dos pedidos cumulados ou parcela deles forem incontroversos.
Ainda que requerida a título de tutela antecipada, o juiz pode deferir providência de natureza cautelar incidental no processo ajuizado se presentes os pressupostos.
É possível a concessão de tutela antecipatória se caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
A liminar concessiva da antecipação de tutela é desde logo passível de efetivação prática.