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É correto afirmar:
O recurso interposto por um devedor, havendo solidariedade passiva, não aproveitará aos outros, mesmo que as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
O recurso interposto por um dos litisconsortes somente a este aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
No litisconsórcio facultativo, o juiz poderá limitar o número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
Ainda que cada litisconsorte seja considerado litigante distinto nas relações com a parte adversa, os atos de um sempre prejudicarão ou beneficiarão os outros.
Havendo conexão entre as causas, o litisconsórcio será obrigatório.