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A superveniência das férias forenses:
Suspende os atos de jurisdição voluntária.
Suspende as causas de procedimento sumário previstas no art. 275 do Código de Processo Civil - CPC.
Interrompe o curso dos prazos processuais.
Suspende a prática de atos processuais urgentes, tendentes a evitar dano irreparável.
Suspende a resposta do réu quando realizada a citação a fim de evitar perecimento de direito, que só começará a fluir no primeiro dia útil seguinte às férias.