

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Município de Goiânia ajuizou execução fiscal em face de empresa prestadora de serviços que acumulava débitos relativos a tributos municipais. No curso da execução fiscal houve a falência da empresa devedora. Nesse contexto,
a falência superveniente da devedora ocasiona a paralisação do processo de execução fiscal.
o produto da alienação dos bens penhorados deve ser repassado ao Juízo universal da falência, para apuração das preferências do crédito.
a penhora realizada em momento anterior à falência deve ser desconstituída.
a execução fiscal deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, devendo a municipalidade habilitar-se no concurso de credores ante o juízo da falência.