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A usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis mediante o exercício da posse, nos prazos fixados em lei. Em relação à usucapião de imóveis,
o litisconsórcio entre a pessoa cujo nome se encontra registrado o imóvel e os proprietários dos imóveis confinantes é classificado como passivo, necessário e unitário.
os bens públicos e aqueles pertencentes às sociedades de economia mista não podem ser objeto de usucapião.
os representantes da fazenda pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e municípios serão intimados, via postal, para que manifestem interesse na causa.
a sentença proferida contra quem, tendo título registrado, não foi citado para a ação de usucapião, é ineficaz, devendo ser impugnada mediante ação rescisória.