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Segundo o Código de Processo Civil

Segundo o Código de Processo Civil


A

alienada a coisa litigiosa, o adquirente não pode ingressar em juízo, substituindo o alienante, mesmo que consinta a parte contrária, tendo em vista o princípio da estabilização subjetiva da demanda.


B

somente se autorizado por lei ou pelo juiz da causa alguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio.


C

quem pleiteia, em nome próprio, direito alheio, atua na condição de sucessor processual, dependendo de autorização legal.


D

a substituição processual não guarda relação com a legitimação extraordinária, uma vez que pressupõe o falecimento da parte.


E

o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.