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Dispõe o CPC acerca do cumprimento de sentença:
É título executivo judicial a sentença estrangeira devidamente homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na execução provisória da sentença, embora não esteja vedada a alienação de bens do executado, não cabe, em nenhuma hipótese, o levantamento de dinheiro pelo exequente sem o oferecimento de caução idônea.
Se o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou fixada em liquidação, efetuar o parcial pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, será imposta multa no percentual de dez por cento sobre o restante.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, sem que o exequente possa optar por outro juízo por força do princípio da perpetuação da competência (perpetuatio jurisdictionis).
A decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença é recorrível mediante agravo de instrumento, mesmo que extinga a execução, tendo em vista o caráter sincrético do procedimento.