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É certo afirmar:
I. As custas judiciais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos.
II. O recolhimento das custas dar-se-á mediante guia própria fornecida pelo Banco Oficial.
III. O fato gerador da taxa judiciária é a prestação de serviço público de natureza forense, a partir da distribuição da petição inicial, da interposição de recurso, do registro do incidente processual ou da distribuição de carta precatória ou rogatória.
IV. A ação popular não é isenta do recolhimento da taxa judiciária.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.


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