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Sobre a petição inicial, é INCORRETO afirmar:
A indicação do valor da causa consiste em uma faculdade da parte, quando se tratar de ações que não tenham conteúdo econômico imediato.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A petição inicial poderá ser formulada com pedido genérico, nas situações em que não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito.
A petição inicial será indeferida quando lhe faltar pedido ou causa de pedir.
Antes de efetivada a citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.