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Acerca das ações possessórias, é CORRETO afirmar que:
A propositura de ação de reintegração de posse em situação de ameaça de esbulho impede que o juiz conceda a medida de proteção da posse adequada.
Sendo cumulado ao pedido possessório o de reparação dos danos causados pelo ato ilícito praticado, deverá a ação tramitar pelo procedimento ordinário, ante a impossibilidade de cumulação de pedidos em procedimentos especiais.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração de posse.
Caso o réu nas ações possessórias venha a alegar que foi ofendido em sua posse e demandar proteção possessória em seu favor, deverá fazê-lo através do oferecimento de reconvenção.
É permitido ao autor, assim como ao réu, na pendência do processo possessório, intentar ação de reconhecimento de domínio.