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A impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, considerado bem de família, é oponível em qualquer processo de execução, salvo se movido para
cobrança de débito decorrente do não pagamento de contrato de abertura de crédito em conta corrente.
cobrança de débito decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
cobrança de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária.
cobrança de débito decorrente de relação de consumo.


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