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É correto afirmar que o juiz poderá condenar o litigante de má-fé a:
Pagar multa de cinco por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, dispensada a sucumbência.
Pagar multa não excedente a meio por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
Pagar multa de um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, dispensada a sucumbência.
Pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.


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