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Quanto ao procedimento de exibição de documento ou coisa, assinale a alternativa incorreta.
Em se tratando de processo em curso, pode-se requerer a exibição de documento ou coisa à parte adversa, por incidente nos autos, ou contra terceiro, por meio da chamada actio ad exibendum.
Não é possível a utilização de multa como técnica de coerção.
Ao decidir o pedido, o juiz admitirá, como verdadeiros, os fatos que, por meio do documento ou coisa, a parte requerente pretendia provar, se, dentre outras hipóteses, a recusa na exibição for havida por ilegítima.
O juiz não pode determinar a busca e apreensão, pois as consequências da não exibição, determinada pelo juízo, são tipicamente previstas.