

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa incorreta.
O limite temporal – termo final – para remição na execução, incluída a execução fiscal – é a perfectibilização da adjudicação ou alienação dos bens penhorados.
Na execução fiscal, a oposição de embargos depende de prévia garantia do juízo.
A fraude à execução exige, dentre outros requisitos, litispendência ao tempo da alienação ou oneração fraudulenta para caracterizar-se, mas, presentes seus pressupostos, pode ser requerida nos próprios autos da execução, e, assim, reconhecida incidentalmente tal causa de nulidade do negócio jurídico.
Na execução fiscal, a desconsideração da personalidade jurídica se resolve nos próprios autos, mediante requerimento fundamentado do exequente, que, caso deferido, amplia o polo passivo da demanda executiva.