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Sobre a extinção da execução, pode-se afirmar apenas que:
Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida.
Extingue-se a execução quando o credor renunciar ao crédito.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Todas as alternativas estão corretas.
Sobre as fraudes do devedor, assinale a alternativa CORRETA:
Para que se configure a fraude contra credores, dois requisitos são exigidos: um de caráter objetivo, qual seja, que a alienação tenha conduzido a uma diminuição patrimonial do devedor que tenha piorado ou criado um estado de insolvência; e outro, subjetivo, ligado a intenção do devedor de provocar sua redução patrimonial até o estado de insolvência.
A fraude a execução prejudica os credores e a própria função jurisdicional do Estado-Juiz. Conquanto, sua configuração prescinde ciência do devedor da existência de ação judicial.
A fraude do bem constrito judicialmente ocorre somente quando há alienação ou oneração de bem penhorado.
O instituto da fraude a execução, expressamente previsto Código de Processo Civil, possui rol taxativo quanto a sua ocorrência.
As chamadas fraudes do devedor são divididas em duas espécies: fraude contra credores e fraude á execução.
No que concerne aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
Podem ser partes, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a eles vinculadas.
As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência.
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Nas causas a ele submetidas, haverá reexame necessário.
No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.
O Código de Processo Civil faculta ao vencedor de determinado processo e/ou procedimento judicial a possibilidade de executar provisoriamente uma decisão. A execução é provisória:
Quando o devedor não é localizado.
Quando fundada em sentença impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo.
Quando fundada em título executivo extrajudicial.
Quando fundada em sentença impugnada mediante recurso recebido em ambos os efeitos.
Quando fundada em título executivo judicial.
Sobre os embargos à execução contra a fazenda pública, há excesso de execução:
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
Estão corretos apenas os itens 1 e 3.
Estão corretos apenas os itens 2 e 3.
Estão corretos apenas os itens 1, 2 e 3.
Estão corretos apenas os itens 1, 2 e 4.
Estão corretos os itens 1, 2, 3 e 4.


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Sobre os mecanismos de alienação de bens penhorados, pode-se afirmar EXCETO:
Na adjudicação o bem penhorado ficará para o credor.
A alienação pode se dar por iniciativa das partes.
No edital de hasta pública deverá constar o valor do bem.
O leilão ocorre para alienação de bens móveis e a praça, para bens imóveis.
A carta de arrematação dispensa a prova de quitação do imposto de transmissão.
Os embargos do devedor, também chamados de embargos à execução, são o meio processual de defesa do executado na ação de execução de um título executivo. Os embargos do devedor:
Serão recebidos no efeito suspensivo, conforme regra geral.
Serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Deverão, necessariamente, ser opostos após garantia do juízo.
Não podem ser rejeitados liminarmente, exigindo sempre julgamento meritório das razões aduzidas nos autos.
Serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data de citação do executado.
A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor. Assinale a alternativa CORRETA:
No prazo de três dias após a juntada do mandado de citação nos autos, o executado poderá reconhecer o crédito do exequente, e, comprovando o depósito de 30% do valor exequendo, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do valor em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Na hipótese de a penhora já ter ocorrido antes do prazo para o executado pedir o parcelamento, a constrição será desfeita.
Se o devedor for casado e o outro cônjuge, assumindo a responsabilidade por dívidas, não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores, será defeso a declaração de insolvência de ambos.
No prazo de embargos, o executado poderá reconhecer o crédito do exequente, e, comprovando o depósito de 30% do valor exequendo, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do valor em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
A declaração de insolvência não pode ser requerida pelo credor quirografário.
A respeito do processo de execução, assinale a afirmativa incorreta.
A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
Os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida, são títulos executivos extrajudiciais.
O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
Somente podem promover a execução forçada, o credor, a quem a lei confere título executivo, e o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
É nula a execução se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo.
O STJ firmou o entendimento de que, em atenção ao princípio da especialidade da Lei de Execuções Fiscais a nova redação do art. 736 do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16 §1º da Lei nº 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal. A respeito desse tema, é correto afirmar que:
É inviável o recebimento dos embargos de devedor caso a garantia existente não seja integral.
É viável o recebimento dos embargos do devedor ainda que não haja garantia integral do débito, mas a atribuição de efeito suspensivo a eles depende da existência de requerimento expresso, da verificação pelo juiz da relevância da fundamentação e de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, além da garantia integral do débito mediante depósito em dinheiro.
É viável o recebimento dos embargos do devedor ainda que não haja garantia integral do débito, mas a atribuição de efeito suspensivo a eles depende da existência de requerimento expresso, da verificação pelo juiz da relevância da fundamentação e de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, além da garantia integral do débito.
tanto o recebimento dos embargos do devedor, como a atribuição de efeito suspensivo a eles, independe da garantia integral do débito, bastando a garantia parcial, a existência de requerimento expresso, além da verificação pelo juiz da relevância da fundamentação e de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.


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Antunes Massas e Buffet LTDA é executado numa ação promovida por Nair Bela, decorrente do inadimplemento total de um cheque. Porém, o executado tem provas de que pagou parcialmente a dívida.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
o executado só poderá opor impugnação para defender sua tese depois de garantido o juízo pelo valor integral da execução, no prazo de 15 dias a contar da intimação da constrição.
caso exista mais de um executado, independentemente da penhora, a partir do momento da juntada de cada mandado positivo aos autos, poderiam estes se defender por meio de embargos do devedor.
o executado só poderá opor embargos do devedor para defender sua tese depois de garantido o juízo pelo valor integral da execução, no prazo de 15 dias a contar da juntada aos autos do mandado positivo de citação.
caso houvesse mais de um executado, independentemente da penhora, a partir do momento da juntada do último mandado positivo aos autos, poderiam estes se defender por meio de embargos do devedor, no prazo de 15 dias.
o executado tem como única forma de defesa no caso em tela a exceção de pré-executividade, uma vez que tese de excesso de execução é matéria de ordem pública que só pode ser discutida por meio desse instrumento.
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Essa regra é
verdadeira, tratando-se de regra absoluta tanto em relação aos bens em si como quanto a seus frutos e rendimentos, também não sujeitos a qualquer constrição judicial.
verdadeira, mas podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos de quaisquer bens inalienáveis, sem restrições legais.
falsa, porque os bens inalienáveis podem, no entanto, ser livremente penhorados, tratando-se de situações jurídicas que não se confundem.
verdadeira, mas podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.
falsa, porque, em determinadas situações, expressamente previstas em lei, quaisquer bens podem ser penhorados ou alienados judicialmente para satisfação de créditos específicos.
Sobre a execução civil contra devedor solvente, é correto afirmar que:
a averbação da penhora no registro imobiliário competente gera presunção absoluta de conhecimento por terceiros a respeito da constrição;
na execução por carta, a competência para penhora, avaliação, alienação de bem e satisfação do exequente são do juízo deprecado;
o oficial de justiça, caso não localize o executado para ser citado, arrestar-lhe-á bens para garantir a execução, bem como procurará o devedor nos três dias seguidos à efetivação do arresto, certificando o ocorrido;
o prazo para o oferecimento dos embargos do devedor em execução, em caso de litisconsórcio passivo, conta-se a partir da juntada do último mandado de citação aos autos;
na execução por carta, os embargos serão decididos pelo juízo deprecado, salvo se versarem sobre a nulidade do título executivo.
Sobre o instituto da fraude à execução fiscal de créditos tributários da União, assinale a opção correta.
Na ausência de citação válida no processo judicial, não é possível cogitar-se fraude à execução.
O reconhecimento da fraude à execução, em regra, depende da prova de má-fé do terceiro adquirente.
O crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa gera presunção de fraude na alienação ou oneração de bens pelo sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, desde que esteja em fase de execução.
Existindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é da Fazenda Pública o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência.
O crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa gera presunção de fraude na alienação ou oneração de bens pelo sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, ainda que não proposta a execução.
Em relação às consequências processuais da cessão do crédito objeto de uma demanda judicial, assinale a opção correta.
Ocorrida a cessão na fase de conhecimento, legítima será a substituição processual, ingressando como parte no processo o cessionário, desde que presente o consentimento da parte contrária.
Ocorrida a cessão na fase de conhecimento, legítima será a sucessão processual, ingressando como parte no processo o cessionário, independentemente do consentimento da parte contrária.
Ocorrida a cessão na fase de execução, legítima será a sucessão processual, ingressando como parte no processo o cessionário, independentemente do consentimento da parte contrária.
Ocorrida a cessão na fase de execução, só será legítima a sucessão processual se com isso concordar a parte contrária.
A cessão do crédito no plano do direito material não gera consequências no plano do direito processual, seja na fase de conhecimento ou na fase de execução.


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Sabe-se que execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela lei n° 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Sobre o procedimento aplicado a essas execuções, é correto afirmar que
a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Tal presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
o executado será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
na execução fiscal, a intimação do representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente ou por meio do Diário de Justiça.
a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
A respeito da execução fiscal, assinale a alternativa CORRETA.
O devedor tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio.
Compete ao respectivo Tribunal Regional Federal julgar recurso interposto contra decisão proferida por Juiz Estadual investido de competência federal na forma do art. 15, I, da Lei 5.010/1966.
Constatada conexão entre a ação de execução fiscal e a ação anulatória de débito fiscal, impõe-se a reunião de processos para julgamento simultâneo, a fim de evitar decisões conflitantes, tornando-se prevento o Juízo onde foi realizada a primeira citação válida.
A Fazenda Nacional goza de isenção em relação às custas judiciais incorridas em execução fiscal, exceto quando ajuizada perante a Justiça Estadual.
Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a legislação pertinente, é correto afirmar que:
é inadmissível a interposição de embargos de declaração antes da publicação do acórdão embargado.
o cessionário pode promover a execução ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, não se exigindo o prévio consentimento do devedor.
a cópia do contrato ou do estatuto social da pessoa jurídica constitui peça obrigatória para a formação do Agravo de Instrumento, pois sem estes não há como aferir a regularidade da procuração, nos termos do art. 12, VI do CPC.
em regra, o prazo para a impetração de mandado de segurança em face de decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido é de 120 dias, a contar da data da publicação da decisão.
face aos efeitos devolutivos inerentes às pretensões recursais, deve ser conhecido o recurso extraordinário mesmo que não abranja todos os fundamentos suficientes constantes do provimento recorrido.
De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos por quem, em não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, por exemplo pelo
credor com garantia pessoal, para obstar a alienação dos bens do garantidor.
próprio executado, quando for parte ilegítima na execução.
herdeiro, nos autos do inventário, quando houver sido preterido na partilha.
sublocatário, na ação de despejo, em caso de rescisão imotivada do contrato de locação.
cônjuge, quando defende bens de sua meação.
São títulos executivos extrajudiciais, segundo o CPC vigente (1973), EXCETO:
a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
o crédito decorrente de foro e laudêmio.
o contrato de seguro, desde que dotado de liquidez, certeza e exigibilidade


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