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Sobre o instituto da fraude à execução fiscal de créditos tributários da União, assinale a opção correta.
Na ausência de citação válida no processo judicial, não é possível cogitar-se fraude à execução.
O reconhecimento da fraude à execução, em regra, depende da prova de má-fé do terceiro adquirente.
O crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa gera presunção de fraude na alienação ou oneração de bens pelo sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, desde que esteja em fase de execução.
Existindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é da Fazenda Pública o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência.
O crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa gera presunção de fraude na alienação ou oneração de bens pelo sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, ainda que não proposta a execução.


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