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As pessoas com idade acima de 60 anos têm fixada a competência absoluta pelo seu domicílio no Estatuto do Idoso, prevalecendo, todavia, as regras de competência do Código de Processo Civil ou de outra lei especial nas ações
de responsabilidade pelo oferecimento insatisfatório de serviço de abrigamento do idoso.
decorrentes da negativa de atendimento especializado ao idoso portador de gripe suína.
de responsabilidade por omissão no acesso aos serviços de saúde.
de natureza alimentar.
de proteção aos direitos individuais homogêneos.