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Rafael Moreno, espanhol, faleceu na França, deixando bens imóveis nas cidades de Madri (Espanha), Paris (França) e, no Brasil, nas cidades de Aracaju e São Paulo. Seu inventário, relativamente aos bens deixados no Brasil, é de competência
relativa da justiça brasileira, sendo esta concorrente entre os foros a que pertencem os Municípios de Aracaju e São Paulo.
absoluta da justiça brasileira, sendo esta concorrente entre os foros a que pertencem os Municípios de Aracaju e São Paulo.
relativa da justiça brasileira, devendo o inventário processar-se no Distrito Federal.
absoluta da justiça francesa, pois, face a concorrência de competência internacional, prevalece aquela do país do falecimento do autor da herança.
absoluta da justiça espanhola, tendo em vista ter sido em Madri o último domicílio declarado do autor da herança.