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No procedimento de jurisdição voluntária,
cabe aos interessados provar suas alegações, não sendo lícito ao juiz ordenar a produção de provas de ofício.
não há lide e o juiz não está vinculado à estrita legalidade para decidir.
são processados os pedidos de emancipação e de demarcação e divisão de terras particulares.
há verdadeiro processo, onde se verifica lide, uma vez que consubstanciado em ato emanado pelo Poder Judiciário.
não há possibilidade de sua provocação pelo Ministério Público, devendo este órgão, bem como a Fazenda Pública participar nos casos previstos em lei.


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