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Suponha que um indivíduo tenha ajuizado ação de execução na circunscrição judiciária de Brasília – DF, fundada em cheque emitido em Planaltina – GO, requerendo a penhora de bens do devedor. Tendo essa hipótese como referência, assinale a opção correta.
Caso o devedor não resida no DF, sua citação deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento (AR).
A competência nessa hipótese é de caráter absoluto, de modo que a ação executiva deveria ter sido proposta no local onde o cheque foi emitido, ou seja, em Planaltina – GO.
Os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio de advogado e no prazo de dez dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Caso o cheque em questão esteja prescrito e o devedor ainda não tenha sido citado, admitir-se-á a conversão do feito executivo em monitório, conforme a jurisprudência atual e dominante do TJDFT.
Se for deferido efeito suspensivo a eventuais embargos à execução formulados pelo devedor, não poderá haver atos de penhora ou avaliação de bens.


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