Em relação à tutela executiva, é correto afirmar:
Admitida a tutela executiva específica em cognição sumária, a multa prevista no Código de Processo Civil tem natureza coercitiva indireta, cumulável com perdas e danos e não limitada ao valor da execução.
Na execução, o credor pode desistir da ação independentemente da anuência do devedor, em qualquer hipótese.
O princípio da tipicidade dos atos executivos remanesce íntegro como norteador da tutela executiva, sem discricionariedade do magistrado.
Na execução fiscal, para o juiz deferir a penhora on-line, a Fazenda Pública deve comprovar que realizou todas as diligências para localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.
Sentença que estabeleça o direito à percepção de vantagem pecuniária a servidor público pode ser executada de imediato.