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Na decisão interlocutória onde saneado o processo, várias objeções processuais foram rejeitadas pelo magistrado. O réu interpôs recurso de agravo, no terceiro dia de seu prazo, impugnando apenas uma parte da decisão. Ao perceber que o recurso não se insurgiu contra a preliminar de falta de interesse processual, peticionou em juízo solicitando a reconsideração dessa questão, ou, em contrário, o seu recebimento como aditamento ao recurso.
Nesta situação é correto afirmar que
deve o juiz indeferir o pedido de aditamento ao recurso, em razão da preclusão consumativa, mas a reapreciação da matéria lhe é possível fazer.
deve o juiz indeferir a petição, em razão da preclusão lógica havida com a interposição do recurso.
o juiz apreciará a petição desde que verificado o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias.
com o recurso, a preclusão da matéria não impugnada prevalece tanto para a parte como para o juiz.
é possível o aditamento ao recurso por não ser mais aplicável o princípio da unirrecorribilidade.


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