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A perícia em matéria contábil, administrativa ou econômica, sendo realizada por um perito oficial designado por um juiz, será consubstanciada no laudo pericial judicial. Considerando um caso de especializado que envolva cálculo judicial, em que uma das partes ou ambas as partes litigantes no processo não concordem no todo ou em parte com o laudo oficial, é correto afirmar que:
os assistentes técnicos de ambas as partes litigantes no processo poderão apresentar cada qual seu parecer técnico discordante, em relação ao laudo oficial.
somente o assistente técnico do reclamante (ou requerente) poderá apresentar parecer técnico divergente ao laudo oficial.
somente o assistente técnico da reclamada (ou requerida) poderá apresentar parecer técnico parcialmente divergente do laudo oficial.
tanto o assistente do reclamante, quanto o da reclamada, não podem e não devem apresentar parecer técnico discordante do laudo oficial.
o juiz condutor do processo é o único que pode emitir uma opinião contrária ao laudo oficial, pois não cabe aos assistentes técnicos tal função crítica.


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