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A nomeação de um profissional pelo juiz, para que o mesmo atue na condição de perito oficial em um processo judicial, deve ser reconhecido por este profissional, como um ato de distinção elevada. Dentre os requisitos pessoais, para que o perito do juízo assuma tal encargo, o mesmo precisa obrigatoriamente:
ser Bacharel e estar devidamente registrado no seu Conselho Regional de Classe profissional.
estar registrado no Conselho Regional de Classe e possuir Mestrado em Contabilidade.
ser Bacharel e Doutor em Contabilidade ou em Administração de Empresas ou em Economia.
ser Bacharel, estar devidamente registrado no seu Conselho Regional de Classe profissional e, obrigatoriamente, estar inscrito na Associação dos Peritos Judiciais do seu Estado.
estar inscrito na Associação dos Peritos Judiciais do seu Estado e possuir Pós-Graduação em Perícia Judicial Contábil ou Econômica ou Administrativa.


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