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Quanto à ação rescisória, é correto afirmar:
Não cabe ação rescisória do provimento jurisdicional que acolhe a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
Não cabe ação rescisória contra acórdão que não conheceu de apelação em razão de esta ser claramente intempestiva.
Cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda for baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Cabe ação rescisória em face de decisão interlocutória que foi deferida por corrupção do juiz.