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A opção que reflete o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça para o recurso especial é:
Admite-se esse recurso quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
Não cabe esse recurso contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
Não se admite esse recurso quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
Admite-se esse recurso para uniformizar julgados divergentes de um mesmo tribunal.