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NÃO se reputa litigante de má-fé aquele que venha a:

NÃO se reputa litigante de má-fé aquele que venha a:


A

interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.


B

provocar incidentes manifestamente infundados.


C

opor resistência injustificada ao andamento do processo.


D

deduzir pretensão ou defesa contra fato controverso.