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“A”, credor de indenização originária de desapropriação de sua moradia única pela Municipalidade “X”, ajuiza, perante o Presidente do Tribunal de Justiça, pedido de intervenção na entidade devedora, alegando que o respectivo precatório judicial, expedido em novembro de 1999 e vencido há mais de dois anos, não fora satisfeito pela executada, de forma a justificar o pedido interventivo. O valor atualizado do crédito à época do pleito era de R$ 60.000,00. O incidente de execução
é incabível, pois a dívida, não ostentando pequeno valor nem tampouco natureza alimentar, só é passível de satisfação pelo ente devedor em 10 parcelas anuais.
está correto em razão da origem do crédito indenizatório.
é incabível, posto que o órgão competente para apreciar o pleito de intervenção no Município é a presidência do STJ.
está correto em razão do baixo valor pretendido.
está incorreto, pois, na hipótese em exame, não há caracterização de dívida fundada a justificar a intervenção.