A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro
do domicílio do réu; sendo incerto ou desconhecido esse domicílio, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do
domicílio do autor.
B
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro do domicílio do proprietário do bem, ou,
discricionariamente ao autor, no foro de domicílio ou de eleição, irrestritamente.
C
Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta na Capital do Estado de domicílio do autor.
D
Se houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, a ação será proposta no foro de domicílio do autor.
E
O foro de domicílio do inventariante é o competente para o inventário e o arrolamento do autor da herança, quando o óbito tenha
ocorrido no estrangeiro.