Considere a seguinte situação hipotética.
Aluísio é réu em processo de execução de pensão alimentícia, que corre pelo rito do art. 732 do CPC, cuja autora é Patrícia, sua filha mais velha. Citado para efetuar o pagamento em três dias, Aluísio não o fez. Patrícia, então, indicou à penhora parte dos vencimentos de Aluísio, que é servidor público. O juiz, contudo, não aceitou a indicação feita por Patrícia, com base no argumento de que o inciso IV do art. 649 do CPC considera os vencimentos impenhoráveis.
Nesse caso, o juiz agiu corretamente, haja vista o comando expresso do citado artigo.