No caso de recusa injustificada de exibição de documento,
na fase de conhecimento de um processo, é correto
afirmar que o juiz pode impor multa
A
às partes, aos terceiros e aos advogados privados,
inclusive quando se tratar da Fazenda Pública, desde
que assegure a todos ampla defesa e contraditório,
mediante prévia intimação pessoal de todos, com
prazo de cinco dias para resposta.
B
às partes, de ofício, mas, se o documento ou coisa
estiver em poder de terceiros, o juiz poderá, também
de ofício ou a requerimento das partes, ordenar a
citação deles, com prazo de quinze dias para resposta,
para que exibam o documento, sob pena de
multa, dentre outras providências.
C
somente aos terceiros, de ofício, mediante intimação
por mandado, com prazo de dez dias para a resposta,
visto que, em relação às partes, o juiz deverá aplicar
a “confissão” quanto aos fatos que o documento
poderia provar.
D
de até 2% (dois por cento) do valor da causa apenas
aos terceiros, quando verificar que eles não estão
colaborando com o Poder Judiciário ao deixar de exibir
determinado documento.
E
às partes, aos terceiros e também aos advogados
ou procuradores que estiverem atuando no processo,
de ofício, salvo se uma das partes for a Fazenda
Pública, porque o valor dessas multas processuais é
sempre revertido para ela mesma.