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Quando devedores solidários forem citados para compor o polo passivo da lide, na condiç...

Quando devedores solidários forem citados para compor o polo passivo da lide, na condição jurídica de terceiros, na hipótese de o credor exigir de um ou de alguns deles o pagamento da dívida comum, ter-se-á a figura processual

A
da assistência litisconsorcial.

B
da denunciação da lide.

C
da assistência simples.

D
do chamamento ao processo.

E
da substituição processual.