na sistemática do atual Código de Processo Civil cabe sustentação oral em qualquer hipótese de interposição de agravo
de instrumento.
B
o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, mas não antecipar a tutela recursal, o que caracterizaria supressão
de instância.
C
para a legislação processual civil, o rol das hipóteses que admitem a interposição do agravo de instrumento é meramente
elucidativo e não taxativo.
D
da decisão do relator que examina e concede ou não pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento não cabe
recurso, podendo porém ser impetrado mandado de segurança.
E
entre outras hipóteses, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de
sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.