De acordo com o CPC, o valor da causa constará da petição
inicial ou da reconvenção e será, na ação
A
em que os pedidos são alternativos, o de maior valor.
B
em que há cumulação de pedidos, o valor do pedido
principal.
C
em que houver pedido subsidiário, a quantia
correspondente à soma dos valores principal e
subsidiário.
D
de cobrança de dívida, apenas o valor principal ou o de
sua parte controvertida, sem acréscimos.
E
que tiver por objeto a existência, a validade, o
cumprimento ou a rescisão de ato jurídico, a soma
monetariamente corrigida do principal, juros de mora
e outras penalidades.