A Lei n.º 13.105/2015 adotou, para explicar a natureza
jurídica do direito de ação, conforme entendimento
doutrinário, a teoria eclética, segundo a qual o direito de ação
não se confunde com o direito material, inclusive existindo de
forma autônoma e independente. A respeito do direito de
ação, julgue os itens que se seguem.
Por falta de interesse processual, não se admite a
postulação em juízo apenas com a finalidade de
declaração do modo de ser de uma relação jurídica.