em contestação, apenas, e, se deferido em favor do réu, o
eximirá do pagamento de honorários advocatícios decorrentes
da sucumbência.
B
em recurso, apenas, e, se deferido, afastará a responsabilidade
da parte ré pelo pagamento de taxas e custas judiciais.
C
na inicial ou na contestação, porém, mesmo que deferido, não
afastará das partes a responsabilidade pelos honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência.
D
na inicial, apenas, porém, mesmo que deferido, não afastará do
autor a responsabilidade pelas despesas processuais.
E
na inicial ou em recurso, apenas, e, se deferido, afastará a
responsabilidade das partes pelas despesas processuais e pelos
honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.