Imagine a seguinte situação: um juiz, numa demanda acerca de indenização por dano moral, ao chegar ao momento de produção de provas, indefere o pedido da parte autora para a devida produção, determinando julgamento antecipado da lide. Posteriormente, acaba indeferindo o pleito sob o argumento de falta de provas. No novo sistema processual civil brasileiro, baseado na boa fé objetiva, essa situação caracteriza
A
surpressio, renúncia tácita a um direito.
B
exceptio doli, boa-fé utilizada como defesa nesse caso.
C
venire contra factum proprium, também aplicável ao órgão jurisdicional.
D
tu quoque, utilização de uma norma já violada pela parte.