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Segundo o art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões proferidas em process...

Segundo o art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões proferidas em processo judicial ou administrativo devem ser motivadas, sendo obrigatória aos julgadores a tarefa de exteriorização das razões de seu decidir, com a demonstração concreta do raciocínio fático e jurídico que desenvolveu para chegar às conclusões contidas na decisão. Nesse sentido, imagine uma decisão judicial que anula uma arrematação com fundamento no fato de que considera vil o preço conseguido, sem justificar porque o preço foi considerado vil. Nos termos do Código de Processo Civil, essa decisão se encontra
A
fundamentada, uma vez que enfrentou todos os argumentos no processo capazes de infirmar o entendimento do julgador.
B
sem fundamentação, por empregar conceitos jurídicos indeterminados e não explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.
C
sem fundamentação, por se limitar a indicar ato normativo aplicável ao caso concreto.
D
fundamentada, uma vez que resolveu as questões principais submetidas pelas partes.