A parte que incorrer em litigância de má-fé será condenada pelo juiz ao pagamento de multa
A
correspondente a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
B
que não poderá ser superior a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 vezes o valor do salário- mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
C
que não poderá ser superior a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário- mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
D
que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
E
que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.