Imagem de fundo

A improcedência liminar do pedido

A improcedência liminar do pedido

A
é a medida a ser imposta quando for constatada, de plano, a prescrição ou a decadência.

B
deve ser precedida, via de regra, da regular citação do demandado.

C
é permitida diante da existência de precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, mas não de Tribunal de Justiça.

D
pode ser decretada com fundamento na inépcia da petição inicial.

E
caso não seja impugnada por recurso no prazo legal, produz coisa julgada meramente formal.