A técnica de julgamento continuado diante de decisão não unânime
A
é aplicada na apelação e no agravo de instrumento, exigindo-se em ambos os casos somente que a decisão seja não unânime.
B
somente é aplicada na apelação e no agravo de instrumento quando houver reforma da decisão recorrida.
C
somente é aplicada na apelação e no agravo de instrumento quando a decisão recorrida julgue o mérito ou parte dele.
D
é aplicada na apelação, bastando a existência de divergência, enquanto no agravo de instrumento, além da divergência, é necessário que haja a reforma da decisão que julga parcialmente o mérito.
E
é aplicada na apelação, bastando a existência de divergência, enquanto no agravo de instrumento, além da divergência, basta que haja a reforma da decisão recorrida.