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Paulo e Roberto são demandados em uma ação de execução de título extrajudicial. Paulo, ...

Paulo e Roberto são demandados em uma ação de execução de título extrajudicial. Paulo, foi citado em 5 de novembro, e Roberto foi citado no dia 09 do mesmo mês. Paulo, sem que tenha assegurado o juízo, apresentou embargos à execução, alegando somente excesso de execução. Nesse caso, o início do prazo para os embargos é contado

A
a partir da juntada do último comprovante de citação; os embargos de Paulo serão liminarmente rejeitados caso ele não tenha apresentado na petição o valor que entende correto e o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo.

B
separadamente para os executados, a partir da juntada do respectivo comprovante de citação; os embargos de Paulo serão liminarmente rejeitados em razão de não ter assegurado o juízo.

C
separadamente para os executados, a partir da juntada do respectivo comprovante de citação; os embargos de Paulo serão liminarmente rejeitados caso ele não tenha apresentado na petição o valor que entende correto e o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo.

D
a partir da juntada do último comprovante de citação; os embargos de Paulo serão liminarmente rejeitados em razão de não ter assegurado o juízo.

E
a partir da juntada do último comprovante de citação; os embargos de Paulo devem ser conhecidos apesar de não ter assegurado o juízo ou apresentado na petição o valor que entende correto e o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, pois tais requisitos não são exigidos por lei.