Paulo e Roberto são demandados em uma ação de execução de título extrajudicial. Paulo, foi citado em 5 de novembro, e
Roberto foi citado no dia 09 do mesmo mês. Paulo, sem que tenha assegurado o juízo, apresentou embargos à execução,
alegando somente excesso de execução. Nesse caso, o início do prazo para os embargos é contado
A
a partir da juntada do último comprovante de citação; os embargos de Paulo serão liminarmente rejeitados caso ele não tenha apresentado na petição o valor que entende correto e o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo.
B
separadamente para os executados, a partir da juntada do respectivo comprovante de citação; os embargos de Paulo serão liminarmente rejeitados em razão de não ter assegurado o juízo.
C
separadamente para os executados, a partir da juntada do respectivo comprovante de citação; os embargos de Paulo serão liminarmente rejeitados caso ele não tenha apresentado na petição o valor que entende correto e o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo.
D
a partir da juntada do último comprovante de citação; os embargos de Paulo serão liminarmente rejeitados em razão de não ter assegurado o juízo.
E
a partir da juntada do último comprovante de citação; os embargos de Paulo devem ser conhecidos apesar de não ter assegurado o juízo ou apresentado na petição o valor que entende correto e o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, pois tais requisitos não são exigidos por lei.