Considere hipoteticamente que o autor ajuizou ação de
cobrança de dívida e o réu, na respectiva contestação, alegou
que a dívida estava prescrita e que já havia efetuado o
pagamento do débito. O juiz, na sentença, acolheu a
prescrição e, por isso, não examinou a outra defesa do réu,
julgando improcedente a demanda. O autor, inconformado,
interpôs recurso de apelação. Nesse caso, o tribunal, se
reconhecer que a dívida não estava prescrita,
A
não pode acolher a outra tese do réu, pagamento,
porque o réu não recorreu.
B
pode acolher a outra tese do réu, pagamento, porque é
deduzida a defesa com mais de um fundamento. Assim,
ainda que o juiz tenha acolhido apenas um deles, os
demais poderão ser apreciados pelo tribunal.
C
deve suspender o julgamento e converter o feito em
diligência, para que o juiz de primeiro grau examine a
outra defesa do réu (pagamento), para evitar
supressão de instância.
D
deve anular o processo e remeter o processo para o
juiz de primeiro grau examinar a outra defesa do réu
(pagamento), para evitar supressão de instância.
E
pode acolher a outra defesa (pagamento), mas o réu,
para que a respectiva defesa seja analisada, deve
interpor o incidente de assunção de competência.