De acordo com o art. 1.015 do Código de Processo Civil,
caberá recurso de agravo de instrumento da decisão
interlocutória que
A
acolher ou rejeitar o pedido de gratuidade da justiça.
B
for proferida na fase postulatória do procedimento
comum, na fase de liquidação de sentença ou de
cumprimento de sentença, no processo de execução e
no processo de inventário.
C
decidir quanto à inadmissão, sem qualquer urgência,
de uma prova no processo.
D
incluir litisconsorte no processo.
E
decidir o mérito do processo, como a decisão que
resolver parcialmente o mérito do processo quando
um ou mais pedidos formulados, ou parcelas deles,
mostrarem-se incontroversos.