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A instrumentalidade das formas dialoga com o princípio da primazia da decisão de mérito na medida em que resguarda a validade do ato processual sempre que inexistir prejuízo e restar atingida a sua finalidade, superando‐se nulidades, ainda que absolutas, em prol do avanço do processo rumo à solução do conflito.
Certo
Errado