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O Art. 600 do Código do Processo Civil – Lei n.º...

O Art. 600 do Código do Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 – elenca o rol de pessoas que podem propor uma ação de dissolução parcial de sociedade. Com base no Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA.

A
Pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social.

B
Pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade.

C
Pelos sucessores, antes de concluída a partilha sócio do falecido.

D
Pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada pelos demais sócios a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito.