O Novo Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 – instituiu regras para a
elaboração do laudo pericial, que estão definidas no art. 473 desse diploma legal.
Desta forma, a estrutura do laudo pericial deve contemplar:
A
sumário; síntese; conclusão; resposta conclusiva aos quesitos.
B
introdução; síntese; metodologia; resposta aos quesitos e conclusão.
C
elementos de acordo com a matéria técnica examinada.
D
a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
indicação do método utilizado; resposta conclusiva a todos os quesitos.