Com base na definição do Art. 606 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015,
em caso de omissão no contrato social do critério de apuração de haveres, o juiz
determinará que:
A
não compete ao juiz determinar critério de apuração de haveres.
B
o valor do próprio patrimônio líquido, baseado nas demonstrações financeiras da empresa,
ou seja, em seus números contábeis.
C
o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a
data da resolução, sem considerar a avaliação dos bens e direitos do ativo, tangíveis e
intangíveis, a preço de saída, sendo somente o passivo apurado pelo valor presente.
D
o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a
data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço
de saída, além do passivo, também a ser apurado de igual forma.