No que concerne às regras estabelecidas para a tutela provisória,
o Código de Processo Civil determina que a concessão, pelo
magistrado, da tutela de evidência
A
dependerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao
resultado útil do processo e ocorrerá nas situações em que os
efeitos da decisão sejam reversíveis.
B
poderá ser deferida liminarmente caso os fatos sejam
comprovados apenas pela via documental e exista tese firmada
em julgamento de casos repetitivos.
C
será realizada na forma de decisão interlocutória de mérito e
produzirá coisa julgada material caso não seja impugnada pelo
réu.
D
será cabível somente na hipótese de verificação de abuso do
direito de defesa da parte ré, haja vista a natureza punitiva
dessa modalidade de tutela provisória.